Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Centro de Cerimonial e Eventos tem as seguintes atribuições:
I
observar e assegurar o cumprimento das normas do Cerimonial Público do Estado de São Paulo na Secretaria da Educação;
II
planejar, coordenar e acompanhar a implementação da infraestrutura e da logística necessárias aos eventos da Secretaria;
III
avaliar, encaminhar e responder convites recebidos pela Pasta;
IV
fornecer informações necessárias ao Titular da Pasta para o contato com autoridades e visitantes;
V
planejar e organizar solenidades, recepções oficiais e outros eventos da Secretaria;
VI
organizar os calendários de solenidades;
VII
orientar as unidades da Secretaria em relação às normas de cerimonial público.