JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 33

A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado no âmbito da Secretaria da Educação.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011