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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 31

A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;

II

assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;

III

criar e manter canais de comunicação com a mídia;

IV

organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;

V

acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;

VI

elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;

VII

criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Pasta;

VIII

normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;

IX

manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;

X

elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria. SUBSEÇÃO V Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo

Art. 31, III do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011