Artigo 31, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 31
A Assessoria de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 8º do Decreto nº 52.040, de 7 de agosto de 2007;
II
assessorar o Secretário e os demais dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;
III
criar e manter canais de comunicação com a mídia;
IV
organizar entrevistas e disponibilizar informações para os meios de comunicação;
V
acompanhar a posição da mídia em assuntos de interesse da Secretaria, mantendo seu Titular informado a respeito;
VI
elaborar material informativo, reportagens e artigos de interesse da Secretaria, para divulgação interna e externa;
VII
criar, elaborar e desenvolver mecanismos para confecção, publicação e distribuição de material de divulgação de assuntos relativos à atuação da Pasta;
VIII
normatizar a comunicação e definir padrões para as publicações da Secretaria;
IX
manter atualizadas as informações relativas à atuação da Secretaria no seu sítio e no do Governo do Estado na internet;
X
elaborar, produzir e padronizar material visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria. SUBSEÇÃO V Da Unidade de Atendimento aos Órgãos de Controle Externo