Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Assessoria de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua área de atuação;
II
prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;
III
receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;
IV
preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;
V
acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse e/ou impacto na educação estadual, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito. SUBSEÇÃO IV Da Assessoria de Comunicação