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Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 30

A Assessoria de Relações Institucionais tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário em assuntos pertinentes à sua área de atuação;

II

prestar informações aos órgãos do Poder Legislativo e de outras instâncias de governo;

III

receber parlamentares, autoridades públicas, estaduais e municipais, e delegações estrangeiras;

IV

preparar subsídios para a elaboração de acordos técnicos envolvendo governos estaduais, municipais e federal;

V

acompanhar e analisar propostas e projetos de leis, de interesse e/ou impacto na educação estadual, em andamento no Poder Legislativo, mantendo o Secretário informado a respeito. SUBSEÇÃO IV Da Assessoria de Comunicação

Art. 30, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011