JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Orientam a organização da Secretaria da Educação:

I

foco no desempenho dos alunos;

II

formação e aperfeiçoamento contínuo de professores e gestores da educação básica;

III

gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;

IV

concentração da produção e aquisição de insumos em unidades próprias;

V

articulação, entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais, no gerenciamento da aplicação de recursos;

VI

integração colegiada das políticas, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;

VII

monitoramento e avaliação contínua de resultados;

VIII

atuação regional fortalecida na gestão do ensino;

IX

escolas concentradas no processo de ensino/aprendizagem.

Art. 3º, VI do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011