Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Orientam a organização da Secretaria da Educação:
I
foco no desempenho dos alunos;
II
formação e aperfeiçoamento contínuo de professores e gestores da educação básica;
III
gestão por resultados em todos os níveis e unidades da estrutura;
IV
concentração da produção e aquisição de insumos em unidades próprias;
V
articulação, entre as unidades centrais da Secretaria e destas com as unidades regionais, no gerenciamento da aplicação de recursos;
VI
integração colegiada das políticas, estratégias e prioridades na atuação da Secretaria;
VII
monitoramento e avaliação contínua de resultados;
VIII
atuação regional fortalecida na gestão do ensino;
IX
escolas concentradas no processo de ensino/aprendizagem.