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Artigo 29, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 29

A Assessoria Técnica e de Planejamento tem as seguintes atribuições:

I

assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;

II

realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

III

emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados ao campo de atuação da Secretaria;

IV

apoiar o Comitê de Políticas Educacionais, exercendo o papel de sua Secretaria Executiva;

V

coordenar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de Educação;

VI

elaborar:

a

o Plano de Trabalho Anual da Secretaria;

b

relatórios sobre as atividades da Pasta;

VII

planejar e desenvolver atividades e ferramentas que facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as ao Comitê de Políticas Educacionais;

VIII

articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações prioritárias, de outras demandas da Administração Superior da Secretaria e das decisões do Comitê de Políticas Educacionais;

IX

coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores e as áreas envolvidas em sua execução;

X

consolidar, em articulação com as Assistências Técnicas dos Coordenadores, o cronograma anual de trabalho da Secretaria, em especial as ações que envolvem as Diretorias de Ensino e as Escolas;

XI

orientar e acompanhar a elaboração de documentos que subsidiem a preparação das diretrizes orçamentárias, do orçamento e dos planos plurianuais;

XII

gerenciar os programas e projetos instituídos no âmbito da Secretaria. SUBSEÇÃO III Da Assessoria de Relações Institucionais

Art. 29, VIII do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011