Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Assessoria Técnica e de Planejamento tem as seguintes atribuições:
I
assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
II
realizar estudos e desenvolver atividades de apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
III
emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados ao campo de atuação da Secretaria;
IV
apoiar o Comitê de Políticas Educacionais, exercendo o papel de sua Secretaria Executiva;
V
coordenar a elaboração e consolidar o Plano Estadual de Educação;
VI
elaborar:
a
o Plano de Trabalho Anual da Secretaria;
b
relatórios sobre as atividades da Pasta;
VII
planejar e desenvolver atividades e ferramentas que facilitem a organização e integração das áreas, submetendo-as ao Comitê de Políticas Educacionais;
VIII
articular, com as Assistências Técnicas dos Coordenadores e das Diretorias de Ensino, a implementação de ações prioritárias, de outras demandas da Administração Superior da Secretaria e das decisões do Comitê de Políticas Educacionais;
IX
coordenar as atividades de modelagem e melhoria contínua de processos, em articulação com os respectivos gestores e as áreas envolvidas em sua execução;
X
consolidar, em articulação com as Assistências Técnicas dos Coordenadores, o cronograma anual de trabalho da Secretaria, em especial as ações que envolvem as Diretorias de Ensino e as Escolas;
XI
orientar e acompanhar a elaboração de documentos que subsidiem a preparação das diretrizes orçamentárias, do orçamento e dos planos plurianuais;
XII
gerenciar os programas e projetos instituídos no âmbito da Secretaria. SUBSEÇÃO III Da Assessoria de Relações Institucionais