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Artigo 28, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 28

A Assistência Técnica, além das previstas no artigo 78 deste decreto, tem as seguintes atribuições:

I

organizar e manter atualizada a agenda do Chefe do Gabinete;

II

preparar minutas da correspondência oficial e de atos administrativos e normativos de responsabilidade da Chefia de Gabinete;

III

assistir o Chefe de Gabinete em procedimentos e contatos com autoridades;

IV

coordenar e fundamentar o processo decisório das matérias afetas ao Chefe de Gabinete;

V

examinar as demandas da Assessoria Técnico-Legislativa e indicar seu encaminhamento;

VI

observar os prazos estabelecidos por lei para encaminhamento de respostas às solicitações ou determinações superiores e do público em geral. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica e de Planejamento

Art. 28, IV do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011