Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;
II
executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário;
III
organizar e coordenar as atividades do cerimonial do Secretário;
IV
receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;
V
prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, através do Núcleo de Apoio Administrativo;
VI
produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;
VII
coordenar as atividades do Departamento de Administração e do Grupo de Legislação Educacional.