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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 27

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

executar as atividades relacionadas às audiências e representações do Secretário;

III

organizar e coordenar as atividades do cerimonial do Secretário;

IV

receber, controlar e preparar a correspondência do Secretário;

V

prestar apoio administrativo às Assessorias do Gabinete e à Consultoria Jurídica, através do Núcleo de Apoio Administrativo;

VI

produzir informações de sua área de competência que sirvam de base à tomada de decisões e ao controle de atividades;

VII

coordenar as atividades do Departamento de Administração e do Grupo de Legislação Educacional.

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011