Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 26
As atribuições da Secretaria da Educação serão exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura, de forma a assegurar:
I
a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;
II
o processo unificado de aquisição de bens e serviços em níveis central e regional;
III
o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;
IV
a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas nas Diretorias de Ensino;
V
o esclarecimento e o atendimento das necessidades na operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias de Ensino para as unidades centrais responsáveis.