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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 26

As atribuições da Secretaria da Educação serão exercidas com forte articulação entre as unidades da estrutura, de forma a assegurar:

I

a coordenação central no processo de elaboração, consolidação e execução orçamentária;

II

o processo unificado de aquisição de bens e serviços em níveis central e regional;

III

o fornecimento e a administração centralizada de serviços administrativos comuns;

IV

a orientação técnica e normativa emanada das unidades centrais para as correspondentes unidades descentralizadas nas Diretorias de Ensino;

V

o esclarecimento e o atendimento das necessidades na operacionalização do ensino na região, emanadas das Diretorias de Ensino para as unidades centrais responsáveis.

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011