Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.
O Centro de Transportes e os Núcleos de Administração funcionarão, ainda, como órgãos detentores.