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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 24

Os Núcleos de Administração, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011