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Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 23

O Centro de Transportes, do Departamento de Administração, é o órgão setorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.

Art. 23 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011