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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 22

Os Núcleos de Finanças, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino, são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011