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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 20

Os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 20 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011