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Artigo 19 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 19

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos é, ressalvadas as atribuições afetas à Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, bem como, no que se refere ao planejamento e à gestão do Quadro do Magistério, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Educação e presta, também, serviços de órgão subsetorial para as unidades centrais da Pasta.

Art. 19 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011