Artigo 17, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
b
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
c
a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
d
a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
e
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
f
a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
de Departamento Técnico:
a
o Grupo de Legislação Educacional e o Departamento de Administração, subordinados ao Chefe de Gabinete;
b
os Departamentos, o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
c
os Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d
os Departamentos e a Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e
os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f
os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
g
os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Cerimonial e Eventos, subordinado ao Chefe de Gabinete;
b
o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
c
os Centros dos Departamentos e do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE e a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
d
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
e
os Centros dos Departamentos e da Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
f
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
g
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
h
os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
i
os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;
IV
de Divisão:
a
o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;
b
os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos do Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica;
c
os Núcleos do Centro de Serviços de Apoio ao Aluno, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;
d
os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
e
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Suprimentos e Licitações;
c
os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;
d
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
e
os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.