Artigo 17, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 17
As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Coordenadoria:
a
a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
b
a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
c
a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
d
a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
e
a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
f
a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
II
de Departamento Técnico:
a
o Grupo de Legislação Educacional e o Departamento de Administração, subordinados ao Chefe de Gabinete;
b
os Departamentos, o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
c
os Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
d
os Departamentos e a Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
e
os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
f
os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
g
os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Cerimonial e Eventos, subordinado ao Chefe de Gabinete;
b
o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
c
os Centros dos Departamentos e do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE e a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
d
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;
e
os Centros dos Departamentos e da Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;
f
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
g
os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
h
os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
i
os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;
IV
de Divisão:
a
o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;
b
os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;
V
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos do Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica;
c
os Núcleos do Centro de Serviços de Apoio ao Aluno, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;
d
os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;
e
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
VI
de Serviço:
a
o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;
b
os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Suprimentos e Licitações;
c
os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;
d
das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;
e
os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.