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Artigo 17, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 17

As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Coordenadoria:

a

a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

b

a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

c

a Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

d

a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

e

a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

f

a Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

II

de Departamento Técnico:

a

o Grupo de Legislação Educacional e o Departamento de Administração, subordinados ao Chefe de Gabinete;

b

os Departamentos, o Grupo de Cooperação Técnica e Pesquisa e o Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

c

os Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

d

os Departamentos e a Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

e

os Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

f

os Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

g

os Departamentos da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Cerimonial e Eventos, subordinado ao Chefe de Gabinete;

b

o Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

c

os Centros dos Departamentos e do Centro de Referência em Educação "Mário Covas" - CRE e a Secretaria Geral do Departamento de Apoio Logístico, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

d

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica;

e

os Centros dos Departamentos e da Central de Atendimento, da Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

f

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

g

os Centros dos Departamentos da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;

h

os Centros dos Departamentos e o Centro de Gestão do FUNDEB, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

i

os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura, das Diretorias de Ensino;

IV

de Divisão:

a

o Centro de Transportes, o Centro de Zeladoria e o Centro de Patrimônio, do Departamento de Administração;

b

os Centros de Recursos Humanos das Diretorias de Ensino;

V

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Documentação e Arquivo, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b

os Núcleos do Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica;

c

os Núcleos do Centro de Serviços de Apoio ao Aluno, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno;

d

os Núcleos do Centro de Convênios, do Departamento de Controle de Contratos e Convênios;

e

das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos Pedagógicos; 2. os Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula e os Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 3. os Núcleos de Obras e Manutenção Escolar, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

VI

de Serviço:

a

o Núcleo de Protocolo e Expedição e os Núcleos de Expediente, do Centro de Comunicações Administrativas, do Departamento de Administração;

b

os Núcleos de Armazenamento, do Centro de Logística de Distribuição, do Departamento de Suprimentos e Licitações;

c

os Núcleos de Adiantamento, do Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças;

d

das Diretorias de Ensino: 1. os Núcleos de Vida Escolar, dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar; 2. os Núcleos dos Centros de Recursos Humanos; 3. os Núcleos de Administração, os Núcleos de Finanças e os Núcleos de Compras e Serviços, dos Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura;

e

os Núcleos de Apoio Administrativo, da Chefia de Gabinete, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores, das Coordenadorias e das Diretorias de Ensino.

Art. 17, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011