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Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 16

As Assistências Técnicas, as Assistências Técnicas dos Coordenadores, os Corpos Técnicos e as Equipes de Supervisão de Ensino não se caracterizam como unidades administrativas.

Art. 16 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011