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Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 15

Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino:

I

Assistência Técnica;

II

Equipe de Supervisão de Ensino;

III

Núcleo Pedagógico;

IV

Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com:

a

Núcleo de Vida Escolar;

b

Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;

c

Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;

V

Centro de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Administração de Pessoal;

b

Núcleo de Frequência e Pagamento;

VI

Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com:

a

Núcleo de Administração;

b

Núcleo de Finanças;

c

Núcleo de Compras e Serviços;

d

Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;

VII

Núcleo de Apoio Administrativo;

VIII

Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;

IX

Centros Especializados de Ensino.

Art. 15, VI do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011