Artigo 15, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 15
Integram a estrutura de cada Diretoria de Ensino:
I
Assistência Técnica;
II
Equipe de Supervisão de Ensino;
III
Núcleo Pedagógico;
IV
Centro de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar, com:
a
Núcleo de Vida Escolar;
b
Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula;
c
Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia;
V
Centro de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Administração de Pessoal;
b
Núcleo de Frequência e Pagamento;
VI
Centro de Administração, Finanças e Infraestrutura, com:
a
Núcleo de Administração;
b
Núcleo de Finanças;
c
Núcleo de Compras e Serviços;
d
Núcleo de Obras e Manutenção Escolar;
VII
Núcleo de Apoio Administrativo;
VIII
Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio;
IX
Centros Especializados de Ensino.