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Artigo 14, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 14

Integram a Coordenadoria de Orçamento e Finanças:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;

III

Departamento de Orçamento, com:

a

Centro de Programação Orçamentária;

b

Centro de Execução Orçamentária;

c

Centro de Custos;

IV

Departamento de Finanças, com:

a

Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);

b

Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino;

V

Departamento de Controle de Contratos e Convênios, com:

a

Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;

b

Centro de Convênios, com: 1. Núcleo de Administração de Convênios; 2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;

VI

Centro de Gestão do FUNDEB;

VII

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 14, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011