Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
Integram a Coordenadoria de Orçamento e Finanças:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas;
III
Departamento de Orçamento, com:
a
Centro de Programação Orçamentária;
b
Centro de Execução Orçamentária;
c
Centro de Custos;
IV
Departamento de Finanças, com:
a
Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, com 4 (quatro) Núcleos de Adiantamento (I a IV);
b
Centro de Programação Financeira das Diretorias de Ensino;
V
Departamento de Controle de Contratos e Convênios, com:
a
Centro de Acompanhamento e Controle de Contratos;
b
Centro de Convênios, com: 1. Núcleo de Administração de Convênios; 2. Núcleo de Prestação de Contas de Convênios;
VI
Centro de Gestão do FUNDEB;
VII
Núcleo de Apoio Administrativo.