Artigo 132, Inciso XL do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 132
Este decreto e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, ficando, a partir de 31 de dezembro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 7.510, de 29 de janeiro de 1976;
II
o Decreto nº 10.111, de 11 de agosto de 1977;
III
o Decreto nº 16.995, de 13 de maio de 1981;
IV
do Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981:
a
os artigos 1º a 5º;
b
do artigo 6º: 1. o inciso I; 2. as alíneas "a" a "f" do inciso II;
c
os artigos 7º a 46, 48 a 52, 54 a 60, 62 a 70, 74 a 88, 92 a 95 e 97 a 101;
V
o Decreto nº 18.412, de 2 de fevereiro de 1982;
VI
o Decreto nº 23.544, de 10 de junho de 1985;
VII
o Decreto nº 26.583, de 5 de janeiro de 1987;
VIII
o Decreto nº 26.694, de 2 de fevereiro de 1987;
IX
o Decreto nº 26.969, de 27 de abril de 1987;
X
o Decreto nº 26.978, de 5 de maio de 1987;
XI
o Decreto nº 26.996, de 14 de maio de 1987;
XII
o Decreto nº 27.075, de 12 de junho de 1987;
XIII
o Decreto nº 28.088, de 13 de janeiro de 1988;
XIV
o artigo 6º do Decreto nº 28.625, de 1º de agosto de 1988;
XV
o Decreto nº 30.511, de 29 de setembro de 1989;
XVI
o Decreto nº 30.534, de 2 de outubro de 1989;
XVII
o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 30.557, de 3 de outubro de 1989;
XVIII
o Decreto nº 31.874, de 17 de julho de 1990;
XIX
o Decreto nº 31.906, de 19 de julho de 1990;
XX
o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 32.142, de 14 de agosto de 1990;
XXI
o Decreto nº 33.918, de 9 de outubro de 1991;
XXII
o Decreto nº 39.902, de 1º de janeiro de 1995;
XXIII
o Decreto nº 40.042, de 7 de abril de 1995;
XXIV
o Decreto nº 43.948, de 9 de abril de 1999;
XXV
o Decreto nº 44.749, de 9 de março de 2000;
XXVI
o Decreto nº 45.639, de 24 de janeiro de 2001;
XXVII
os artigos 2º e 3º do Decreto nº 46.576, de 1º de março de 2002;
XXVIII
o Decreto nº 46.854, de 25 de junho de 2002;
XXIX
o Decreto nº 47.126, de 24 de setembro de 2002;
XXX
o Decreto nº 47.674, de 27 de fevereiro de 2003;
XXXI
o Decreto nº 47.777, de 17 de abril de 2003;
XXXII
o Decreto nº 48.494, de 13 de fevereiro de 2004;
XXXIII
o Decreto nº 48.583, de 2 de abril de 2004;
XXXIV
o Decreto nº 49.304, de 28 de dezembro de 2004;
XXXV
do Decreto nº 49.620, de 25 de maio de 2005:
a
os artigos 2º a 4º;
b
os Anexos I e II;
XXXVI
o Decreto nº 50.463, de 6 de janeiro de 2006;
XXXVII
do Decreto nº 50.918, de 29 de junho de 2006:
a
os artigos 2º a 4º;
b
o Anexo;
XXXVIII
o Decreto nº 53.501, de 2 de outubro de 2008;
XXXIX
o Decreto nº 54.949, de 21 de outubro de 2009;
XL
o Decreto nº 55.717, de 19 de abril de 2010.
Parágrafo único
- As disposições do Decreto nº 17.329, de 14 de julho de 1981, não abrangidas pelo inciso IV deste artigo, a partir 31 de dezembro de 2011 permanecerão em vigor apenas no que se referir a unidades e autoridades do Conselho Estadual de Educação - CEE.