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Artigo 130, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 130

Ficam extintos gradativamente, por ocasião do início de cada fase de implantação da estrutura prevista neste decreto, de acordo com a respectiva necessidade, os cargos vagos a seguir especificados:

I

do Quadro da Secretaria da Educação:

a

156 (cento e cinquenta e seis) de Encarregado I;

b

7 (sete) de Chefe II;

c

186 (cento e oitenta e seis) de Chefe I;

II

do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, 4.843 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três) de Agente de Serviços Escolares.

Parágrafo único

- A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, providenciará a edição, na data da publicação de cada resolução a que se refere o item 2 do § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias deste decreto, de relação de cargos de que trata este artigo, contendo nome do último ocupante, bem como motivo e data da vacância.

Art. 130, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011