Artigo 130, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 130
Ficam extintos gradativamente, por ocasião do início de cada fase de implantação da estrutura prevista neste decreto, de acordo com a respectiva necessidade, os cargos vagos a seguir especificados:
I
do Quadro da Secretaria da Educação:
a
156 (cento e cinquenta e seis) de Encarregado I;
b
7 (sete) de Chefe II;
c
186 (cento e oitenta e seis) de Chefe I;
II
do Quadro de Apoio Escolar, da Secretaria da Educação, 4.843 (quatro mil, oitocentos e quarenta e três) de Agente de Serviços Escolares.
Parágrafo único
- A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, da Secretaria da Educação, providenciará a edição, na data da publicação de cada resolução a que se refere o item 2 do § 1º do artigo 3º das Disposições Transitórias deste decreto, de relação de cargos de que trata este artigo, contendo nome do último ocupante, bem como motivo e data da vacância.