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Artigo 13, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 13

Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;

b

Centro de Planejamento, Estudos e Análises;

c

Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação;

d

Centro de Qualidade de Vida;

III

Departamento de Administração de Pessoal, com:

a

Centro de Vida Funcional;

b

Centro de Ingresso e Movimentação;

c

Centro de Cargos e Funções;

d

Centro de Frequência e Pagamento;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 13, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011