Artigo 13, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
Integram a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Departamento de Planejamento e Normatização de Recursos Humanos, com:
a
Centro de Legislação de Pessoal e Normatização;
b
Centro de Planejamento, Estudos e Análises;
c
Centro de Planejamento do Quadro de Gestão da Educação;
d
Centro de Qualidade de Vida;
III
Departamento de Administração de Pessoal, com:
a
Centro de Vida Funcional;
b
Centro de Ingresso e Movimentação;
c
Centro de Cargos e Funções;
d
Centro de Frequência e Pagamento;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.