Artigo 129, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 129
Os dispositivos adiante relacionados do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", aprovado pelo Decreto nº 56.460, de 30 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o artigo 1º: "Artigo 1º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" terá seu funcionamento regido pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, pelo decreto de reorganização da Secretaria da Educação e pelo presente Regimento Interno."; (NR)
II
o inciso I do artigo 3º: "I - Conselho Diretor, integrado pelos seguintes membros: a) o Secretário da Educação, que é seu Presidente; b) o Coordenador da Escola, que é o substituto do Presidente do Conselho, em seus impedimentos legais; c) o Secretário Adjunto; d) o Chefe de Gabinete; e) o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional; f) o Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento; g) os Coordenadores das Coordenadorias;"; (NR)
III
o inciso II do artigo 33: "II - o responsável pela Secretaria Geral, nos atos escolares que ocorrerem fora do ambiente de sala de aula;". (NR)