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Artigo 129, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 129

Os dispositivos adiante relacionados do Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", aprovado pelo Decreto nº 56.460, de 30 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o artigo 1º: "Artigo 1º - A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza" terá seu funcionamento regido pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009, pelo decreto de reorganização da Secretaria da Educação e pelo presente Regimento Interno."; (NR)

II

o inciso I do artigo 3º: "I - Conselho Diretor, integrado pelos seguintes membros: a) o Secretário da Educação, que é seu Presidente; b) o Coordenador da Escola, que é o substituto do Presidente do Conselho, em seus impedimentos legais; c) o Secretário Adjunto; d) o Chefe de Gabinete; e) o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional; f) o Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento; g) os Coordenadores das Coordenadorias;"; (NR)

III

o inciso II do artigo 33: "II - o responsável pela Secretaria Geral, nos atos escolares que ocorrerem fora do ambiente de sala de aula;". (NR)

Art. 129, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011