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Artigo 128 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 128

O artigo 1º do Decreto nº 56.460, de 30 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo que faz parte integrante deste decreto, o Regimento Interno da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores do Estado de São Paulo "Paulo Renato Costa Souza", criada pelo Decreto nº 54.297, de 5 de maio de 2009.". (NR)

Art. 128 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011