Artigo 126 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 126
O § 4º do artigo 5º do Decreto nº 45.114, de 28 de agosto de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Os serviços de apoio técnico ao Conselho serão executados pelo Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar, do Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares, da Secretaria da Educação.". (NR)