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Artigo 124 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 124

Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 7.714, de 22 de março de 1976, com nova redação dada pelo Decreto nº 10.848, de 1º de dezembro de 1977, o § 2º, com a seguinte redação: "§ 2º - O FUNDESP vincula-se à unidade de despesa Gabinete do Secretário e a movimentação de seus recursos será processada pelo Centro de Programação e Execução Financeira das Unidades Centrais, do Departamento de Finanças, da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, atendidas as diretrizes e autorizações do Conselho de Orientação.".

Art. 124 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011