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Artigo 121 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 121

A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000, alterado pelos Decretos nº 46.101, de 14 de setembro de 2001, e nº 52.197, de 26 de setembro de 2007, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo único

- Os membros da Comissão de Ética serão designados pelo Secretário.

Art. 121 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011