Artigo 12, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 12
Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:
I
Assistência Técnica do Coordenador;
II
Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, com:
a
Centro de Serviços de Nutrição;
b
Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;
c
Centro de Serviços de Apoio ao Aluno, com: 1. Núcleo de Planejamento e Operacionalização de Serviços; 2. Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos;
III
Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:
a
Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;
b
Centro de Equipamentos e Materiais;
c
Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;
IV
Departamento de Suprimentos e Licitações, com:
a
Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;
b
Centro de Processamento de Licitações e Contratos;
c
Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);
d
Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;
V
Núcleo de Apoio Administrativo.