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Artigo 12, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 12

Integram a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares:

I

Assistência Técnica do Coordenador;

II

Departamento de Alimentação e Assistência ao Aluno, com:

a

Centro de Serviços de Nutrição;

b

Centro de Supervisão e Controle do Programa de Alimentação Escolar;

c

Centro de Serviços de Apoio ao Aluno, com: 1. Núcleo de Planejamento e Operacionalização de Serviços; 2. Núcleo de Articulação de Iniciativas com Pais e Alunos;

III

Departamento de Gestão de Infraestrutura, com:

a

Centro de Planejamento e Acompanhamento de Obras e Serviços de Engenharia;

b

Centro de Equipamentos e Materiais;

c

Centro de Normatização e Acompanhamento de Utilidades Públicas;

IV

Departamento de Suprimentos e Licitações, com:

a

Centro de Planejamento e Normatização de Compras e Licitações;

b

Centro de Processamento de Licitações e Contratos;

c

Centro de Logística de Distribuição, com 4 (quatro) Núcleos de Armazenamento (I a IV);

d

Centro de Normatização e Controle de Serviços Terceirizados;

V

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 12, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011