Artigo 117, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 117
Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:
I
gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;
II
proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;
III
submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;
IV
apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.