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Artigo 117, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 117

Ao responsável pela coordenação do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas compete:

I

gerir os trabalhos do Grupo, bem como convocar e dirigir suas sessões;

II

proferir, além do seu, o voto de desempate, quando for o caso;

III

submeter as decisões do Grupo à apreciação superior;

IV

apresentar periodicamente às autoridades superiores relatórios sobre a execução orçamentária da Secretaria.

Art. 117, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011