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Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 116

O Grupo de Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas é regido pelo Decreto nº 56.149, de 31 de agosto de 2010.

Art. 116 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011