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Artigo 115 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 115

O Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC é regido pelo Decreto nº 47.836, de 27 de maio de 2003, cabendo-lhe, ainda, exercer a governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, através do planejamento, da definição de políticas e diretrizes e do controle do orçamento da Secretaria da Educação em relação a essa área.

Art. 115 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011