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Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 114

Ao Secretário Executivo do Comitê de Políticas Educacionais cabe, além do desempenho das funções que lhe são próprias, atuar na integração e na articulação entre as unidades centrais da Secretaria, e destas com as Diretorias de Ensino e as Escolas, na implementação de políticas e ações definidas.

Art. 114 do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011