Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 114
Ao Secretário Executivo do Comitê de Políticas Educacionais cabe, além do desempenho das funções que lhe são próprias, atuar na integração e na articulação entre as unidades centrais da Secretaria, e destas com as Diretorias de Ensino e as Escolas, na implementação de políticas e ações definidas.