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Artigo 113, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 113

Ao Presidente do Comitê de Políticas Educacionais compete:

I

dirigir os trabalhos do Comitê, bem como convocar e presidir suas reuniões;

II

aprovar o Regimento Interno do Comitê.

Art. 113, II do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011