Artigo 113 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 113
Ao Presidente do Comitê de Políticas Educacionais compete:
I
dirigir os trabalhos do Comitê, bem como convocar e presidir suas reuniões;
II
aprovar o Regimento Interno do Comitê.