JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 112, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 112

O Comitê de Políticas Educacionais tem as seguintes atribuições:

I

analisar e opinar sobre:

a

as diretrizes e ações para a Secretaria;

b

as propostas do plano plurianual;

c

o plano de trabalho anual a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE;

d

as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para elaboração da proposta orçamentária anual;

II

promover a integração das unidades da Secretaria em consonância com as diretrizes educacionais;

III

estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as políticas educacionais e de gestão da Secretaria;

IV

estabelecer as prioridades na implementação de metas e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das unidades envolvidas;

V

promover a articulação entre as unidades da Secretaria na implementação de políticas, programas e projetos educacionais, através da Assessoria Técnica e de Planejamento;

VI

acompanhar a definição das estratégias e a execução das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;

VII

elaborar seu Regimento Interno.

Art. 112, I do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011