Artigo 112 do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 112
O Comitê de Políticas Educacionais tem as seguintes atribuições:
I
analisar e opinar sobre:
a
as diretrizes e ações para a Secretaria;
b
as propostas do plano plurianual;
c
o plano de trabalho anual a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Educação - CEE;
d
as prioridades da Secretaria na alocação de recursos para elaboração da proposta orçamentária anual;
II
promover a integração das unidades da Secretaria em consonância com as diretrizes educacionais;
III
estabelecer metas e acompanhar, de forma integrada, as políticas educacionais e de gestão da Secretaria;
IV
estabelecer as prioridades na implementação de metas e atividades na Secretaria, explicitando a responsabilidade das unidades envolvidas;
V
promover a articulação entre as unidades da Secretaria na implementação de políticas, programas e projetos educacionais, através da Assessoria Técnica e de Planejamento;
VI
acompanhar a definição das estratégias e a execução das políticas educacionais, bem como avaliar seus resultados;
VII
elaborar seu Regimento Interno.