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Artigo 111, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 57.141 de 18 de julho de 2011

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Art. 111

O Comitê de Políticas Educacionais, responsável pela definição da política educacional e das estratégias a serem implementadas pelas unidades centrais, regionais e locais da Secretaria da Educação, é integrado pelos seguintes membros:

I

o Secretário da Educação, que é seu Presidente;

II

o Secretário Adjunto;

III

o Chefe de Gabinete;

IV

o responsável pela Subsecretaria de Articulação Regional;

V

o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;

VI

o Coordenador de Gestão da Educação Básica;

VII

o Coordenador de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional;

VIII

o Coordenador de Infraestrutura e Serviços Escolares;

IX

o Coordenador de Gestão de Recursos Humanos;

X

o Coordenador de Orçamento e Finanças;

XI

o Dirigente da Assessoria Técnica e de Planejamento, que é seu Secretário Executivo.

§ 1º

O Presidente do Comitê será substituído em seus impedimentos pelo Secretário Adjunto.

§ 2º

Os serviços de secretaria executiva do Comitê serão prestados pela Assessoria Técnica e de Planejamento, do Gabinete do Secretário.

§ 3º

As funções de membro do Comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

§ 4º

O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito de voto: 1. representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião; 2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 111, VII do Decreto Estadual de São Paulo 57.141 /2011